As juntas de freguesia como fator chave de proximidade
As juntas de freguesia constituem em Portugal o nível de poder local e de administração pública mais próximo dos cidadãos, estando como tal numa posição privilegiada no processo de intervenção e proximidade na identificação dos problemas e na criação de dinâmicas de desenvolvimento do respetivos territórios através do envolvimento das entidades locais.
No entanto não é isto que se verifica na nossa freguesia. Como membro da Assembleia de freguesia de Pinhal Novo, verifico um constante desresponsabilizar por parte do executivo da junta de freguesia sempre que confrontado com assuntos fora das suas competências legais, apontando para outras entidades, não se preocupando em ser a própria junta de freguesia a reencaminhar, acompanhar, pressionar, influenciar e tomar diligencias para que a situação seja resolvida.
Daí advém, que a maior parte da população, principalmente os mais jovens e os que mais afastados vivem do centro da freguesia, não conheçam ou nem saibam em que lhes pode ser útil o órgão autárquico que maior relação de proximidade na resolução das suas necessidades e dificuldades deveria ter. Basta olharmos para a pouca ou nenhuma afluência de público numa reunião de assembleia de freguesia para verificarmos o afastamento da população.
Em pleno seculo XXI, numa freguesia com mais de 30.000 habitantes, num tempo de novas funcionalidades da vida urbana, do trabalho, da mobilidade, do consumo, de novos contextos de informação e em que as novas tecnologias estão acessíveis à maior parte da população, não faz a junta de freguesia qualquer uso destas para criar projetos e prestar serviços de proximidade. Como exemplo, e para que se perceba o nível de que falamos, saliento o facto de só agora em 2018, e por minha sugestão, se colocar no regimento interno da assembleia de freguesia um artigo que obriga à colocação do edital da realização das reuniões de assembleia de freguesia nas redes sociais e na página web da junta de freguesia, assim como a colocação na página web das atas das referidas reuniões até 20 dias após a aprovação das mesmas. Como me disse o senhor presidente da junta, “vamos devagarinho, que Roma e Pavia não se fizeram num dia”. Certo. Mas em Pinhal Novo, nem em 44 anos se conseguiu algo.
No âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais, e em todos os domínios dos interesses próprios das populações, os municípios podem delegar competências nas freguesias.
A delegação de competências entre câmaras municipais e juntas de freguesia é efetuada por via contratual, conforme Lei nº 75/2013 de 12 Dezembro, e efetua-se entre estes dois órgãos autárquicos através de contratos interadministrativos, ou através de acordos de execução, caso a delegação de competência seja uma Delegação Legal abrangida pelo nº1 do artº 132º da mesma lei, e que são as seguintes:
- a) Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;
- b) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
- c) Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
- d) Gerir e assegurar a manutenção corrente de feiras e mercados;
- e) Assegurar a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
- f) Promover a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos referidos na alínea anterior.
Os contratos interadministrativos são totalmente livres quanto à negociação e concretização, enquanto nos acordos de execução, que abrangem as delegações legais acima descritas, há um dever de negociação entre as autarquias envolvidas, que envolve uma obrigatoriedade de meios mas não de resultados, e nem o município nem a freguesia podem recusar unilateralmente negociar acordos de execução. A recusa de negociar, consubstancia um incumprimento da lei e legitima a contraparte a acionar os meios legais.
Atualmente, entre a câmara de Palmela e a junta de freguesia de Pinhal novo as competências delegadas efetuam-se através de dois contratos interadministrativos, um para a rede viária e outro que define a reposição de pavimento em calçada de obras decorrentes da camara municipal e a limpeza e conservação de espaços desportivos, de jogos e de recreio descobertos, e dois acordos de execução para a delegação de competências legais, um que contempla a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos pré escolares e primeiro ciclo e manutenção dos espaços envolventes a estes estabelecimentos escolares, e outro que contempla a conservação e manutenção de mobiliário urbano.
No quadro abaixo, podemos verificar as competências delegadas entre a câmara municipal de Palmela e a freguesia de Pinhal Novo e respetivas transferências financeiras:
| Competências | Freguesia Pinhal Novo
2013/2017 |
Freguesia Pinhal Novo
2017/20121 |
| Educação | 166.815,92 € | 163.038,00 € |
| Toponímia | 1.500,00 € | 1.500,00 € |
| Calçadas | 18.854,00 € | 18.854,00 € |
| Espaços de Jogo e Recreio | 35.786,40 € | 35.786,40 € |
| Rede Viária | 46.094,00 € | 47.189,90 € |
| Higiene e Limpeza | 0,00 € | 0,00 € |
| Espaços Verdes | 0,00 € | 0,00 € |
| Mercados Municipais | 0,00 € | 0,00 € |
| Mobiliário Urbano | 11.300,00 € | 11.300,00 € |
| Recolha de Monos | 0,00 € | 0,00 € |
| Limpeza de Bermas | 0,00 € | 0,00 € |
| TOTAL | 280.350,32 € | 277.668,30 € |
Entendendo que a concretização da delegação de competências visa a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, não se entende como a proposta para o mandato de 2017/2021 diminui o valor total das transferências financeiras da câmara para a junta de freguesia de Pinhal novo em cerca de 2.700€, sendo que reduz no acordo de execução das reparações nos estabelecimentos pré-escolares e primeiro ciclo e manutenção dos espaços envolventes a estes estabelecimentos escolares cerca de 3.800 euros e aumenta no acordo de execução da rede viária (manutenção e conservação dos aceiros e caminhos rurais), em relação ao anterior mandato, a módica quantia de 195 euros!
Para além disto, também devia a junta de freguesia de Pinhal Novo, solicitar a realização de um trabalho prévio de estudo que avalie as capacidades da junta de freguesia com o intuito de se obter, através da negociação com a câmara municipal das verbas financeiras e recursos humanos necessários, acordos de execução para outras delegações de competências, como gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes e assegurar a limpeza das vias e espaços públicos de maneira a aproximar o exercício das competências o mais possível dos cidadãos, em conformidade com o enunciado no princípio da subsidiariedade e determinando um maior grau de autonomia para a junta de freguesia em áreas de manifesto interesse público e que tão problemáticas têm sido na freguesia de Pinhal Novo, as quais podem ser melhoradas através de uma maior proximidade com a população.
A proximidade é a chave para apelar à participação e envolvimento cívico da população.
Por Roberto Cortegano, Jornal Concelho de Palmela.
